Planos Estratégicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Plano Estratégico Institucional e Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, para o período 2011- 2015
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TC-A-16701/026/11
RESOLUÇÃO Nº 02/2011
(TC-A-16701/026/11)
Aprova os Planos Estratégicos do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo – Plano
Estratégico Institucional e Plano Estratégico de
Tecnologia da Informação, para o período
2011- 2015 e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
Considerando a necessidade constante de aprimorar as práticas de gestão no setor público;
Considerando a diretriz de levar o Tribunal de Contas ao melhor nível de atuação, por meio de modernos procedimentos de trabalho, ampla capacitação de recursos humanos, utilização plena da tecnologia da informação e total integração com jurisdicionados, demais Tribunais, Poderes, sociedade civil organizada e os cidadãos;
Considerando a necessidade periódica de revisar e atualizar o referencial estratégico do TCESP – missão, visão, objetivos estratégicos e indicadores e
Considerando a necessidade de consolidar a Gestão Estratégica no TCESP
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar os Planos Estratégicos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Plano Estratégico Institucional e Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, para o período 2011- 2015, na forma estabelecida nos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º - Estabelecer como instância decisória da Gestão Estratégica do TCESP, para questões relacionadas à execução do Plano Estratégico Institucional, o respectivo Comitê Estratégico.
§ 1º – O Comitê Estratégico Institucional será composto por:
I - Chefe de Gabinete da Presidência
II - Secretário-Diretor Geral
III - Diretor do Departamento Geral de Administração
IV - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
V - Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização-I
VI - Diretor do Departamento de Supervisão da Fiscalização-II
§ 2º - São atribuições do Comitê Estratégico Institucional:
I – Estabelecer diretrizes e prioridades para alocação de recursos;
II – Realizar, mensalmente, reunião de acompanhamento da implantação das iniciativas estratégicas e deliberação sobre pendências, com representação, ao menos, de um integrante do Núcleo Gestor;
III – Proceder às revisões do Plano Estratégico Institucional de molde a mantê-lo constantemente adequado à realidade de atuação do TCESP;
IV – Elaborar, anualmente, relatório de avaliação de cumprimento do plano para ser incorporado ao relatório de Atividades da Presidência;
V – Encaminhar assuntos para a Presidência.
Art. 3º - Estabelecer como instância decisória para questões relacionadas à execução do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação, o respectivo Comitê Estratégico.
§ 1º – O Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação será composto por:
I - Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação-DTI
II - Diretor da Diretoria de Sistemas-DSIS
III - Diretor da Diretoria de Tecnologia-DTEC
§ 2º - São atribuições do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação:
I – Articular e interagir com o Comitê Institucional;
II- Estabelecer diretrizes e prioridades para alocação de recursos;
III - Realizar reuniões periódicas de acompanhamento da estratégia e deliberar sobre pendências;
IV - Encaminhar assuntos externos;
V - Gerenciar o Portfólio de Projetos;
VI - Administrar recursos compartilhados;
VII - Administrar o orçamento dos projetos;
VIII - Implantar metodologia de gerenciamento de projetos;
IX – Indicar para nomeação o Secretário Executivo do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação;
X- Designar os Coordenadores dos Objetivos Estratégicos do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação;
XI – Designar os Coordenadores de Projeto.
Art. 4º - Estabelecer como instância de acompanhamento e apoio às atividades da Gestão Estratégica, em especial ao acompanhamento dos indicadores relacionados às iniciativas e objetivos do Plano Estratégico Institucional, o Núcleo Gestor.
§ 1º – O Núcleo Gestor será composto por servidores do TCESP, designados por Ato da Presidência.
§ 2º - São atribuições do Núcleo Gestor:
I - Estabelecer e manter sistema de acompanhamento dos indicadores e das iniciativas estratégicas;
II - Preparar as reuniões do Comitê Estratégico Institucional (agendamento, pautas e atas);
III - Apoiar metodologicamente os coordenadores de objetivos e respectivos grupos de trabalho.
Art. 5º - Estabelecer instância de Coordenação dos Objetivos Estratégicos para o Plano Estratégico Institucional.
§ 1º – Os Coordenadores de Objetivos serão selecionados entre os servidores do TCESP e designados por Ato da Presidência.
§ 2º - São atribuições dos Coordenadores de Objetivos:
I - Coordenar a implantação das iniciativas relacionadas aos objetivos estratégicos;
II - Formar e coordenar grupos de trabalho para monitorar os objetivos por meio dos indicadores;
III - Atualizar informações de acompanhamento dos objetivos e das iniciativas estratégicas.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 05 de outubro de 2011.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI
EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
EDGARD CAMARGO RODRIGUES
FULVIO JULIÃO BIAZZI
ROBSON MARINHO
ALEXANDRE MANIR FIGUEIREDO SARQUIS
Obs.: Valer-se dos arquivos abaixo para acessar o inteiro teor da presente Resolução.
Anexo | Tamanho |
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RESO-2011-2.pdf | 3.61 MB |
Publicação DO - Resolução GP 02-2011.pdf | 426.73 KB |